GUIAS IVENDAS
Como consultar a garantia do iPhone: Apple, vendedor e CDC
Em resumo: a cobertura da Apple se consulta pelo número de série (Ajustes > Geral > Sobre) na página de verificação de cobertura da Apple. Ela não é a única garantia: a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor vale mesmo sem termo, e a garantia escrita do vendedor se soma a ela.
Quem procura "consultar garantia" quase sempre quer saber uma coisa só: se der defeito, alguém conserta sem cobrar? A resposta depende de três garantias diferentes, que valem ao mesmo tempo e têm donos diferentes. Confundir uma com a outra é o motivo mais comum de alguém desistir de um direito que tinha.
1. Onde está o número de série
No próprio iPhone, em Ajustes > Geral > Sobre. Toque e segure o número para copiar. Ele também aparece na caixa original e, em compra com nota fiscal, costuma constar na nota junto com o IMEI.
Se o número da tela não for o mesmo da caixa ou da nota, pare antes de qualquer outra coisa: é sinal de aparelho remontado ou de documento que não é daquele aparelho. O guia como saber se o iPhone é original explica essa e outras cinco conferências.
2. Como consultar a cobertura na Apple
A Apple mantém uma página pública de verificação de cobertura (checkcoverage.apple.com). Basta o número de série: a resposta mostra o modelo do aparelho e se ele ainda está coberto pela garantia limitada da Apple ou por algum plano de cobertura estendida.
Duas respostas pedem atenção. Número que a Apple não reconhece e modelo devolvido diferente do anunciado não são detalhe de cadastro — são motivo para não fechar negócio. E uma cobertura já encerrada não quer dizer aparelho sem garantia, como mostram as seções seguintes.
3. A garantia legal: a que não depende de ninguém
O Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de reclamar de defeito em produto durável — e um iPhone é durável — no prazo de 90 dias (art. 26, II). Para o defeito aparente, o prazo conta da entrega (art. 26, § 1º). Para o vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa quando o defeito fica evidente (art. 26, § 3º).
Essa garantia independe de termo expresso e não pode ser afastada por contrato (art. 24). Não importa se o vendedor entregou um certificado, se a cobertura da Apple acabou ou se o aparelho é seminovo: quem vendeu responde por ela. A nota fiscal não cria o direito — ela é a prova da compra, da data e de quem vendeu, e é por isso que vale tanto guardá-la.
Texto da lei: Lei nº 8.078/1990, no Planalto.
4. A garantia do vendedor: peça por escrito
Muitos vendedores oferecem uma garantia própria, por prazo maior que os 90 dias. O CDC chama isso de garantia contratual e diz duas coisas sobre ela: é complementar à legal — soma-se a ela, não a substitui — e é dada mediante termo escrito (art. 50).
O mesmo artigo diz o que o termo precisa esclarecer. Na prática, antes de pagar, peça que esteja escrito:
- o que cobre — defeito de funcionamento, bateria, tela;
- por quanto tempo e a partir de quando;
- onde e como acionar — loja, assistência, envio;
- o que fica por sua conta — frete, deslocamento, peça.
Garantia "de boca" é difícil de provar depois. Com o termo e a nota fiscal na mão, a conversa sobre defeito começa do documento, não da memória de cada lado.
5. E no iPhone seminovo?
No seminovo as três garantias se encontram de um jeito particular:
- Apple: só vale se a cobertura daquela unidade ainda estiver vigente — é a consulta da seção 2 que responde, não o anúncio;
- legal: vale sempre, os mesmos 90 dias, contra quem vendeu;
- do vendedor: vale o que estiver no termo escrito.
Por isso, no seminovo, a pergunta útil não é "tem garantia?", e sim "qual garantia, de quem, por quanto tempo, e onde está escrita?". Antes de fechar, vale também conferir a saúde da bateria, que é onde o seminovo mais costuma decepcionar.
6. Deu defeito: por onde começar
- Junte a nota fiscal, o termo de garantia (se houver) e o número de série.
- Consulte a cobertura da Apple: se estiver vigente, a rede de assistência da Apple é um caminho.
- Fora da cobertura da Apple, procure quem vendeu, por escrito (e-mail ou mensagem), descrevendo o defeito e a data em que apareceu — a reclamação comprovada ao fornecedor impede que o prazo corra até a resposta negativa dele (art. 26, § 2º, I).
Na compra por meio da iVENDAS, quem vende, emite a nota fiscal e responde pela garantia é o parceiro comercial identificado antes do fechamento. O que cabe a cada parte está em compra, garantia e responsabilidades, e o que muda no seminovo, em iPhone seminovo em Brasília-DF.
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